Afastamentos por Covid-19

A Covid-19 poderá ser considerada uma doença ocupacional e elevar a carga previdenciária das empresas nos próximos anos.

Segundo alguns especialistas, o número de trabalhadores afastados pela Previdência Social em decorrência da Covid-19, poderá elevar a carga previdenciária das empresas nos próximos anos, podendo ser considerada como doença ocupacional.

A Previdência Social poderá incluir os dados dos trabalhadores contaminados pelo coronavírus, para apurar o FAP – Fator Acidentário Previdenciário nos anos de 2022 e 2023, aumentando o valor que será recolhido pela empresa sobre a folha de pagamentos. Para os casos em que a empresa não conseguir afastar o trabalhador como doença ocupacional, o mesmo terá acesso ao benefício previdenciário que certamente irá gerar impacto no FAP.

Vale ressaltar que o artigo 5º da Lei nº 13.982/2020 determina que o estabelecimento possa deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o valor do limite máximo do salário de contribuição, o valor devido ao trabalhador, na qual a incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente da Covid-19.

Destaca-se que os trabalhadores afastados pela Covid-19 por mais de 15 dias recebem o auxílio-doença acidentário e possuem a estabilidade de um ano.

Compartilhe esta notícia em suas redes

Notícias mais lidas

Acompanhe o nosso trabalho nas redes sociais

Categorias

Inscreva-se em nossa newsletter.

Inscreva-se para ficar sempre em contato conosco e receber as últimas notícias sobre nossas atividades.

Notícias

Mais notícias

Saiba as principais mudanças na NR 31

A norma regulamentadora 31, que garante saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, sofreu mudanças que deverão ser seguidas por todos.

MAIS SAÚDE E MENOS GASTOS

Um ambiente seguro proporciona mais produtividade aos colaboradores, o que contribui também para um maior desempenho da empresa!