Segundo alguns especialistas, o número de trabalhadores afastados pela Previdência Social em decorrência da Covid-19, poderá elevar a carga previdenciária das empresas nos próximos anos, podendo ser considerada como doença ocupacional.
A Previdência Social poderá incluir os dados dos trabalhadores contaminados pelo coronavírus, para apurar o FAP – Fator Acidentário Previdenciário nos anos de 2022 e 2023, aumentando o valor que será recolhido pela empresa sobre a folha de pagamentos. Para os casos em que a empresa não conseguir afastar o trabalhador como doença ocupacional, o mesmo terá acesso ao benefício previdenciário que certamente irá gerar impacto no FAP.
Vale ressaltar que o artigo 5º da Lei nº 13.982/2020 determina que o estabelecimento possa deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o valor do limite máximo do salário de contribuição, o valor devido ao trabalhador, na qual a incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente da Covid-19.
Destaca-se que os trabalhadores afastados pela Covid-19 por mais de 15 dias recebem o auxílio-doença acidentário e possuem a estabilidade de um ano.


