Os índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) foram divulgados no dia 30 de setembro e poderão ser contestados até o dia 30 de novembro de 2021
A contestação do índice é um direito e para isso, é necessário avaliar se houve inconsistências no FAP atribuído a sua empresa.
O índice impacta a carga tributária que incidirá sobre a folha de pagamento no ano de 2022 e a identificação de divergências e inconformidades no cálculo, podem gerar redução nos custos previdenciários.
Contestando o FAP, você garante seus direitos e reduz o gasto com impostos indevidos!
A contestação é feita por meio de um procedimento administrativo, sendo necessário a revisão de todos os lançamentos da folha, declarações ao eSocial e componentes incluídos no cálculo.
Para que ocorra a avaliação de forma eficiente, é necessário que seja efetuada por profissionais qualificados.


