eSocial e o financiamento da aposentadoria especial

É preciso agir de imediato, buscando a regularização das obrigações em tempo recorde com o auxílio de profissionais comprometidos, qualificados e éticos.

Criado pelo Governo Federal e instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, tem como objetivo agrupar as informações referente aos trabalhadores com vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, escriturações fiscais, e aposentadoria especial.

Através do acompanhamento e da fiscalização eletrônica, o governo passará de uma fiscalização de 3% das empresas do Brasil, para 100% digitalmente, sendo incontestavelmente mais eficaz! As empresas serão vistas como realmente são, e não como dizem ser. Há quem veja isso com bons olhos, outros nem tanto. Afinal, empresas idôneas, que recolhem tributos e investem em saúde e segurança do trabalho, disputam o mercado com aquelas que nada fazem.

Empresas caracterizadas pela Lei 9.732, ou seja, que possuem atividades de alta nocividade, que podem trazer danos à saúde dos trabalhadores, devem recolher alíquotas de 6%, 9%, 12% para custear a aposentadoria especial a cada trabalhador exposto para a concessão deste tipo de aposentadoria, que pode ocorrer com vinte e cinco, vinte e quinze anos de trabalho, respectivamente.

Tais informações devem estar contidas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias – GFIP e na folha de pagamento, deixando claro se a empresa está financiando a aposentadoria especial ou não. Mas antes disso, é preciso realizar o levantamento dos riscos dos ambientes de trabalho por meio da elaboração dos programas de saúde e segurança no trabalho, como Programa de Gerenciamento de Riscos, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, e outros.

Muitas empresas estão aguardando, equivocadamente, o envio das informações de saúde e segurança do trabalho ao eSocial para começarem a regularização. No entanto, informações relativas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial se dão no envio da folha de pagamento, e isso já está acontecendo. Este equívoco pode custar caro para as empresas. É preciso agir de imediato, buscando a regularização das obrigações em tempo recorde com o auxílio de profissionais comprometidos, qualificados e éticos.

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