Cautela e prevenção: palavras de ordem!

O aumento constante de casos de Covid-19, principalmente no Sul de Minas, tem gerado muita preocupação! Por isso, manter as atividades laborais pautadas na prevenção, de modo cauteloso, é imprescindível para que contaminações e óbitos não aumentem entre os trabalhadores e a população em geral.

O cumprimento da Portaria nº20, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por parte dos empregadores, é essencial!  Tendo como objetivos a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho, a Portaria traz diretrizes aos trabalhadores; orientações sobre atuação em relação aos casos suspeitos e confirmados; condutas para higiene e etiqueta respiratória; cuidados com grupos de risco, além de medidas seguras para a execução das atividades.

É preciso redesenhar o processo produtivo e o ambiente de trabalho por meio de um plano de contingência que tenha uma base muito sólida em ações preventivas. Esta ferramenta deve ser ativa e estar em constante adaptação, para que a empresa não tenha maiores prejuízos financeiros e preserve seus funcionários. Reitero, ainda, que tais ações preventivas devem ser incorporadas ao “novo normal” no mundo pós-pandemia.

A atual situação nos forçou a sair da zona de conforto, buscando alternativas para garantir o funcionamento das empresas, evitando a falência. Boa parte medidas emergenciais implementadas, que têm em vista a economia e otimização dos processos produtivos, deixarão de ser momentâneas e serão incorporadas às rotinas das empresas, fortalecendo a relação trabalho-trabalhador.

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