O vínculo estabelecido entre o trabalho e a doença na esfera da Previdência Social é denominado Nexo Técnico Previdenciário que está subdividido em três tipos:
- Nexo técnico por doença semelhante a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, oriundas de acidentes de trabalho de trajeto ou típicos, além de condições especiais que o trabalho é realizado;
- Nexo técnico profissional, baseada nas doenças e exposições constantes no Regulamento da Previdência Social;
- Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), cabível quando o código da CID (Classificação Internacional das doenças) e o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) apresentarem relevância estatística; Neste caso, não é necessário a abertura da CAT, cabendo a empresa comprovar a inexistência do nexo.
Habitualmente, os afastamentos pela Covid-19 totalizam 14 dias, que são arcados pela empresa, sem qualquer comunicação à Previdência Social. No entanto, vale ressaltar que, para casos de prognósticos desfavoráveis para o paciente contaminado, quando o afastamento se torna superior a 15 dias, somente com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) este colaborador terá os direitos garantidos.
Tendo toda esta burocracia em vista, é importante que o empregador antecipe os cuidados com a promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os colaboradores por meio da implementação de documentos e ações que impeçam efetivamente o contágio pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho.
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