O cumprimento da Portaria nº20, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por parte dos empregadores, é essencial! Tendo como objetivos a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho, a Portaria traz diretrizes aos trabalhadores; orientações sobre atuação em relação aos casos suspeitos e confirmados; condutas para higiene e etiqueta respiratória; cuidados com grupos de risco, além de medidas seguras para a execução das atividades.
É preciso redesenhar o processo produtivo e o ambiente de trabalho por meio de um plano de contingência que tenha uma base muito sólida em ações preventivas. Esta ferramenta deve ser ativa e estar em constante adaptação, para que a empresa não tenha maiores prejuízos financeiros e preserve seus funcionários. Reitero, ainda, que tais ações preventivas devem ser incorporadas ao “novo normal” no mundo pós-pandemia.
A atual situação nos forçou a sair da zona de conforto, buscando alternativas para garantir o funcionamento das empresas, evitando a falência. Boa parte medidas emergenciais implementadas, que têm em vista a economia e otimização dos processos produtivos, deixarão de ser momentâneas e serão incorporadas às rotinas das empresas, fortalecendo a relação trabalho-trabalhador.


