A lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018, é a Lei número 13.709 e já está em vigor desde 18/09/2020.
Se aplica a qualquer operação de tratamento realizada em território nacional, atividade de fornecimento de bens ou serviços em território nacional, dados das pessoas que tenham sido coletados em território nacional é indivíduos localizados em território nacional.
O não cumprimento da lei implicará em risco de judicializações e prejuízo à imagem da empresa, advertência e multa de até 2% do faturamento (até 50 milhões – art. 52) e bloqueio do uso de dados.
As fiscalizações serão feitas por meio da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) por meio denúncias por funcionários, concorrentes ou oportunistas.
Como podemos ajudar?
ANÁLISE: Levantamento de fluxos de dados, inventário completo das informações, mapeamento de processos da análise de não conformidades. Início da cultura de proteção de dados para os colaboradores.
IMPLANTAÇÃO: Implantação / correção das atividades técnicas e jurídicas identificadas no Passo 1: segurança da informação, políticas, documentos termos de aceite, consentimento, etc.
MANUTENÇÃO: Gestão do compliance LGPD, apoio jurídico e auditorias periódicas de conformidade, respostas e pareceres oficiais à ANPD e titulares de dados.
CONSULTORIA: Consultoria avulsa para as empresas cujo o compliance LGPD está em andamento ou já concluído, seja por outras empresas ou por comitê interno


