A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário atribuído aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a trabalhos perigosos, insalubres e agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.
Até abril de 1955, era suficiente que o trabalhador comprovasse que laborava em condições de trabalho que faziam jus à aposentadoria especial, não sendo necessária a comprovação efetiva da exposição às condições nocivas a sua saúde e integridade física. A partir dessa data, o reconhecimento à exposição ao trabalho perigoso, insalubre e aos agentes nocivos, deveria comprovado através de documentação própria.
Após a Reforma da Previdência, é seguro dizer que a aposentadoria especial, de fato, deixará de existir. Se o novo texto não for alterado, a nova legislação exigirá idade mínima e reduzirá o valor de benefício. O valor do benefício será calculado levando-se em consideração a média de 60% de todos os salários recebidos durante o período trabalhado em atividade especial. Serão determinadas as seguintes exigências:
- 60 anos de idade com 25 anos de contribuição;
- 58 anos de idade com 20 anos de contribuição;
- 55 anos de idade com 15 anos de contribuição;
Vale ressaltar que, com a Reforma da Previdência, a exigência mínima será a ampliação das medidas de proteção, visto que será a único modo de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.


