A realização dos exames deve seguir o previsto na legislação e o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao correspondente da realização.
Atente-se a NR-7! Para que a norma seja cumprida e a empresa não seja penalizada, é de extrema importância saber quando o funcionário deve realizar cada um dos exames exigidos, bem como o porquê da realização.
Para cada exame médico realizado, serão emitidas duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. As informações sobre o ASO também devem ser enviadas ao eSocial no evento S-2220. Serão emitidas duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO para cada exame realizado, sendo obrigatório o envio destas informações também.


