Para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, três ações são necessárias: o conhecimento técnico-científico, representado pelas recomendações, orientações; a regulamentação, essencial para que os empregadores e colaboradores saibam das exigências mínimas, e por último, a fiscalização, quando se avalia a aplicação das leis trabalhistas.
Vale ressaltar que o não cumprimento das exigências, acarretará aplicação de notificações e/ou multas. A penalização, além de possuir intuito punitivo, traz também uma mensagem educativa, orientando para constantes melhorias no ambiente de trabalho.
Recentes declarações apontam que as Normas Regulamentadoras estão ultrapassadas, exageradas, por serem mais políticas do que técnicas. Apesar desta discussão, devemos nos lembrar de que normas de saúde e segurança são aplicadas em quase todos os países, exceto naqueles poucos desenvolvidos.
No Brasil, as Normas Regulamentadores foram instituídas em 1978 e podem ser comparadas com as legislações de saúde e segurança dos Estados Unidos.
Apesar do mito de que possuímos Normas Regulamentadoras demais, vale destacar que nossas são baseadas na regulamentação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, especialmente porque o Brasil é um país-membro desta organização. Sendo assim, nossa regulamentação está estruturada com mais de 200 países.
A promoção em saúde e segurança do trabalho é um processo em constante desenvolvimento, seja pelo aspecto técnico-científico, que se adequa àquilo que é novo, ou porque existem assuntos que não foram devidamente tratados e/ou regulamentados. Um exemplo é a saúde mental, assunto de extrema importância na atualidade, que ainda não possui Norma Regulamentadora no Brasil, mas vem sendo tratada em países como o Canadá, França e Japão, dentre outros.


