Nova NR 31, o que mudou?

A nova Norma Regulamentadora 31, aprovada em 2020, entrará em vigor no dia 22 de outubro de 2021

Em outubro de 2020, a Portaria N° 22.677 aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Vale ressaltar que a esta portaria entrará em vigor um ano após sua publicação, ou seja, 22 de outubro de 2021.

Essas mudanças ocorreram devido à evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e também novos riscos gerados à saúde e segurança dos trabalhadores rurais. O novo texto segue as premissas do governo para modernização das Normas Regulamentadoras, com o intuito de simplificar, desburocratizar e melhorar os processos de trabalho.

Dentre as principais mudanças, a nova NR 31 permite treinamentos e capacitações do trabalhador rural por ensino à distância (EAD), evitando deslocamentos, mas observando que o conteúdo prático deve ser na modalidade presencial. Também facilita a criação de moradias, inclusive alojamentos, aos trabalhadores rurais, reduzindo custos ao empregador, sem prejudicar as suas comodidades. Além disso, altera a distância das edificações destinadas ao armazenamento de agroquímicos.

Vale destacar que na área rural não teremos o GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais), mas teremos o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais

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A norma regulamentadora 31, que garante saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, sofreu mudanças que deverão ser seguidas por todos.

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