Envio dos eventos de SST ao eSocial

Fique atento, a falta de informações, dados inconsistentes e envios fora do prazo estabelecidos pela legislação poderão ocasionar multas.

No dia 10 de Janeiro começou o envio dos eventos de SST ao eSocial para empresas pertencentes aos grupos 2 e 3 (produtor rural pessoa física, empresas com faturamento inferior até 78 milhões ou Simples Nacional).

Os três eventos são:

  • S-2210 trata do envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 apresenta o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Atestados de Saúde Ocupacional);
  • S-2240 refere-se às Condições do Ambiente de Trabalho (Fatores de Risco).

É de extrema importância definir procedimentos para o envio, por exemplo:

  • Como os dados serão analisados;
  • Como será feito o envio;
  • Utilizar um software adequado ao último leiaute da plataforma.

A data limite para o envio de todas as informações, de forma correta, é 15 de fevereiro de 2022.

Fique atento à data e aos detalhes! A falta de informações, dados inconsistentes e envios fora do prazo estabelecidos pela legislação poderão ocasionar multas.

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